TJRN - 0800707-80.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0800707-80.2025.8.20.5124 AUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANGELA MARIA DE SOUZA e outros (2) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros DESPACHO Compulsando os autos, através de petição em Id.154312124, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, desse modo, o art. 485, VIII, do CPC dispõe que o processo será extinto sem resolução de seu mérito quando o autor pedir a desistência do processo, ressaltando o §4º do dispositivo que: oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Isso posto, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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