TJRN - 0810902-73.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 03:25
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Revisão Criminal nº 0810902-73.2025.8.20.0000 Requerente: Adair de Lima Machado Advogado: Jackson Ribeiro (OAB/RN 14.679) Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Cornélio Alves DESPACHO A priori, determino a retificação do cadastro processual, com o fito de substituir o Juízo indicado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Ato contínuo, intime-se o requerente para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, ante a inexistência de pleito alusivo à concessão da gratuidade judiciária, com fundamento no que dispõe o art. 321, caput, do Código Processual Civil, aplicado subsidiariamente, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, intime-se o autor para instruir o feito com a juntada do instrumento de mandato ao causídico que subscreve o petitório inaugural.
Cumpridas as diligências acima, certifique a Secretaria Judiciária a respeito dos impedimentos e da eventual existência de pedido(s) anterior(es) de revisão, com as respectivas datas de julgamento, se for o caso, nos termos do art. 302, caput, e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Após, façam os autos novamente conclusos.
Natal/RN, data de registro no sistema Desembargador Cornélio Alves Relator -
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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