TJRN - 0801934-80.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801934-80.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas (art. 28 da Lei nº 9.099/95).
Ressalto que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
A inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso as partes desejem indicar testemunhas a serem ouvidas, deverão fazê-los no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o rol conter o que dispõe o art. 450 do CPC, bem como a sua intimação caberá aos advogados das partes.
Como acima mencionado, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo, vindo-me os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
19/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:09
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025.
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08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801934-80.2025.8.20.5100 Requerente: ANTONIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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