TJRN - 0800634-35.2025.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800634-35.2025.8.20.5116 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: PASOP EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA REU: ÁLVARO DARPON SIERRA DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que a Evangelina Sierra Calderon é apontada como a única herdeira de Alvaro Darpon Sierra.
Diante disso, entendo ser necessária sua inclusão no polo passivo da presente demanda, a fim de que possa manifestar eventual interesse quanto ao seu ingresso ou retirada da sociedade, nos termos da cláusula 10ª do contrato social, constante no documento de ID nº 147783122.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, promovendo a inclusão de Evangelina Sierra Calderon no polo passivo da lide.
Após, intime-se Evangelina Sierra Calderon para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Decorrido o prazo, à conclusão.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
01/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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06/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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