TJRN - 0801498-02.2017.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA DE MELO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801498-02.2017.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOCELHO PEREIRA AGUIAR EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Caso remanesçam valores depositados a título de retenção obrigatória (imposto de renda ou contribuição previdenciária), oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a destinação, conforme observação que já consta no próprio alvará.
Em tratando de valores ínfimos decorrentes dos rendimentos sobre os valores das retenções obrigatórias (imposto de renda ou contribuição previdenciária), proceda-se à devolução ao ente executado.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:37
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/02/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
16/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 11:06
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:52
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:02
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:20
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:20
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
05/02/2024 14:06
Juntada de cálculo
-
02/02/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Ofício
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26/06/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 10:34
Juntada de Ofício
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16/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2022 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 02:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:32
Processo Reativado
-
19/08/2021 10:20
Outras Decisões
-
10/08/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2021 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2020 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2019 11:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:47
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 28/01/2019 23:59:59.
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03/12/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2018 09:06
Transitado em Julgado em 24/09/2018
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26/09/2018 15:10
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 24/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 10:50
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2018 17:42
Conclusos para julgamento
-
30/07/2018 17:40
Juntada de Certidão
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02/07/2018 01:24
Decorrido prazo de JOCELHO PEREIRA AGUIAR em 25/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 13:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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06/06/2018 12:46
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 10:28
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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