TJRN - 0816983-60.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:11
Processo Reativado
-
17/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0816983-60.2023.8.20.5124 AUTOR: WAYDSON VANDERLEI BEZERRA e outros REU: 48.834.198 PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 149978798, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o processo de pauta de audiência, caso tenha sido designada.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado (a), assim como determino o desbloqueio de suas contas porventura ocorrido.
Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada poderá promover a execução deste julgado por meio de simples petição de desarquivamento nos próprios autos, determino o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
27/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:36
Homologada a Transação
-
30/05/2025 01:48
Decorrido prazo de YGOR ANDRE ALENCAR GOMES SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de 48.834.198 PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de 48.834.198 PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:29
Processo Reativado
-
26/03/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ALINE UMBELINO COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ALINE UMBELINO COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de YGOR ANDRE ALENCAR GOMES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de YGOR ANDRE ALENCAR GOMES SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ALINE UMBELINO COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:37
Decorrido prazo de ALINE UMBELINO COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:37
Decorrido prazo de ALINE UMBELINO COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 01:34
Decorrido prazo de WAYDSON VANDERLEI BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:09
Decorrido prazo de 48.834.198 PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:09
Decorrido prazo de PABLO GUILHERME DO NASCIMENTO MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:09
Decorrido prazo de YGOR ANDRE ALENCAR GOMES SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de procuração
-
01/11/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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