TJRN - 0850051-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:40
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA REGINA EMERENCIANO DE ALBUQUERQUE *46.***.*18-66 em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0850051-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ECI - Empresa de Comércio, Investimentos e Participações e Empreendimentos Ltda Parte ré: ANA REGINA EMERENCIANO DE ALBUQUERQUE *46.***.*18-66 SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Cobrança ajuizada por ECI – Empresa de Investimentos Participações e Empreendimentos Ltda, qualificada nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição inserida nos autos (ID 158042706 – página 30), dispensando a ouvida da parte demandada, por não ter sido integrada à lide pela citação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte desistente.
Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 11:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0850051-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ECI - Empresa de Comércio, Investimentos e Participações e Empreendimentos Ltda Parte ré: ANA REGINA EMERENCIANO DE ALBUQUERQUE *46.***.*18-66 D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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