TJRN - 0806636-51.2020.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0806636-51.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS e outros Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS e outros, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso da lide, sob ID nº 113168011, foi realizado o bloqueio do saldo remanescente da execução, no valor de R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), sendo o executado devidamente intimado (Id. 113168018), mas não se manifestou, o que implica concordância tácita.
O valor foi transferido para conta judicial vinculada ao processo e o exequente requereu a liberação dos valores em seu favor. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
EXPEÇA-SE de imediato alvará em favor do credor SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS, através do SISCONDJ, para o levantamento da quantia de R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e eventuais acréscimos da conta remunerada, conforme seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 3777-X, conta corrente 192329-3, Simonetti Galvão Advogados, OAB/RN 427, CNPJ 18.***.***/0001-20.
Expedido o alvará e após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 9 de setembro de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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27/06/2022 17:36
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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02/06/2022 10:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:16
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 01/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:02
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 26/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:21
Conhecido o recurso de Parte e provido em parte
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25/04/2022 13:21
Conhecido o recurso de Parte e provido em parte
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08/04/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2022 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2022 20:24
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:35
Juntada de Petição de parecer
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11/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:41
Recebidos os autos
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31/01/2022 10:41
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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