TJRN - 0801638-78.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801638-78.2024.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO PEDRO NETO Requerido: Banco BMG S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801638-78.2024.8.20.5137 Partes: FRANCISCO PEDRO NETO x Banco BMG S/A DESPACHO DEFIRO o requerimento de ID 144329041 e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos e a réplica à contestação.
Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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03/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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