TJRN - 0809514-07.2024.8.20.5001
1ª instância - Nucleo de Execucoes Fiscais 4.0 - Gabinete 3
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 3 Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0809514-07.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: BARBARA IVONE FERREIRA BEZERRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento parcial do débito, tendo o exequente requerido a extinção parcial do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com relação as CDAs nº 003120.030822-00, 003123.030822-00, 011102.300920-00, 014785.100823-00. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou parcialmente o débito, satisfazendo a obrigação, referente as nº CDAs 003120.030822-00, 003123.030822-00, 011102.300920-00, 014785.100823-00.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em relação as CDAs nº 003120.030822-00, 003123.030822-00, 011102.300920-00, 014785.100823-00.
Por fim, tendo em vista que ainda restam créditos remanescentes, dê-se continuidade ao feito, quanto à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº(s) nº(s) 003119.030822-00, 003122.030822-00, 014782.100823-00, 014783.100823-00, 014784.100823-00.
Cumpra-se a decisão de ID. 132949628, item 7 "Citada a parte e não havendo informação sobre o pagamento, ou em caso de requerimento da Fazenda Pública, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via SISBAJUD, devendo a Secretaria providenciar as medidas necessárias à conversão da quantia constrita em depósito à ordem deste Juízo, assegurando-se atualização monetária, a teor do disposto nos arts. 9º, inciso I, e 11, § 2º, da LEF e do art. 116-A do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte".
Publique-se. intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 13 de junho de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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01/02/2025 07:08
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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31/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:30
Juntada de termo
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13/12/2024 06:53
Decorrido prazo de BARBARA IVONE FERREIRA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:53
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:17
Outras Decisões
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15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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29/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 13:59
Outras Decisões
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29/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
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29/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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