TJRN - 0801043-24.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 00:23 Decorrido prazo de EDUARDO MAGALHAES DE MELO BRITTO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801043-24.2023.8.20.5102 Autor(a): EDUARDO MAGALHAES DE MELO BRITTO Réu: FRANCISCO DA SILVA AZEVEDO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
 
 Reputo válida a citação, pois dirigida a endereço utilizado pelo executado para ajuizar ação judicial neste Juizado.
 
 Desse modo, considerando a inércia da parte executada certificada nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente e determino, por conseguinte, a realização de consulta ao SISBAJUD com ordem de bloqueio de numerários porventura existentes em conta bancária do Réu, acrescendo ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Realizada a diligência, em caso de constrição de valor irrisório frente ao montante executado, proceda-se ao desbloqueio.
 
 Em caso de bloqueio excessivo, providencie-se o imediato desbloqueio do valor excedente.
 
 Sendo exitosa a penhora, total ou parcialmente, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora.
 
 Não havendo êxito na diligência ou em caso de bloqueio parcial, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Cumpridas as diligências supra, certifique-se, retornando-me conclusos os autos.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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                                            02/07/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 08:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/04/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 13:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 13:32 Juntada de diligência 
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                                            28/03/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 10:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            14/03/2025 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2024 00:50 Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA AZEVEDO JUNIOR em 25/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 15:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 15:55 Juntada de diligência 
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                                            24/09/2024 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2024 06:23 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            07/08/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2024 10:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/06/2024 10:33 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/06/2024 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            10/06/2024 10:33 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            05/06/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 11:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2024 11:11 Juntada de diligência 
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                                            09/05/2024 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/05/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 12:46 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/06/2024 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            03/05/2024 10:31 Recebidos os autos. 
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                                            03/05/2024 10:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            03/05/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 16:50 Outras Decisões 
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                                            09/04/2024 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 12:58 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/04/2024 12:58 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 09/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            09/04/2024 12:58 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            03/04/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2024 12:19 Juntada de diligência 
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                                            12/03/2024 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2024 16:54 Audiência conciliação designada para 09/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            15/02/2024 17:00 Recebidos os autos. 
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                                            15/02/2024 17:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            15/02/2024 16:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/01/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 07:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 11:21 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/09/2023 11:20 Audiência conciliação realizada para 25/09/2023 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            25/09/2023 11:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            17/09/2023 07:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2023 07:50 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2023 08:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            16/03/2023 17:35 Audiência conciliação designada para 25/09/2023 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            16/03/2023 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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