TJRN - 0803138-59.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:57
Juntada de diligência
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29/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803138-59.2025.8.20.5101 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: A PESCACA CAMPO LTDA DESPACHO Custas recolhidas.
Expeça-se de mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do NCPC), consignando-se que, caso o demandado cumpra dentro do prazo, ficará isento de custas processuais (§1º do art. 701 do CPC).
Registre-se, ainda, que o demandado poderá oferecer embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento.
E que, em não sendo cumprida a obrigação ou opostos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 702 NCPC).
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803138-59.2025.8.20.5101 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: A PESCACA CAMPO LTDA DESPACHO Considerando a ausência de comprovante de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, ou comprove a impossibilidade de recolhimento, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290, CPC).
Havendo o recolhimento das custas processuais, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido inicial.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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