TJRN - 0801391-65.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2025 10:32
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801391-65.2023.8.20.5159 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Expert no Id. 155838589.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar ciência dos requerimentos e encaminhar a documentação requerida pelo perito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2025 12:58
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801391-65.2023.8.20.5159 DECISÃO Trata-se de pedido de majoração do valor dos honorários periciais formulado pelo perito, Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA (Id. 151569474).
O perito, de forma fundamentada, alega que a modalidade de perícia técnica a ser realizada, qual seja, a perícia fonética de comparação e identificação de locutor, exige maior especialização e dedicação técnica, além de equipamentos específicos, tempo para transcrição e análise fonográfica, bem como deslocamento para diligências de coleta do padrão vocálico.
Diante disso, o perito requer a majoração dos honorários fixados inicialmente, com base na Resolução 05/2018 do TJRN, especificamente no Art. 12, §2º, solicitando que o valor estipulado para os honorários seja multiplicado por 3, atingindo o total de R$1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
Decido.
Sobre o tema, vale destacar, inicialmente, que, nos termos do art. 13 da Resolução 39/2023, cabe ao magistrado, ao arbitrar os honorários do perito nomeado, observar: I) a complexidade da matéria; II) o grau de zelo e de especialização; III) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV) as peculiaridades regionais.
Ademais, a mesma normativa prevê que, em decisão fundamentada, é permitido ao magistrado majorar os honorários periciais em até, no máximo, 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência (Portaria n. 387/2022).
Após análise da petição, e considerando a natureza da perícia a ser realizada, entendo que a complexidade da tarefa descrita, bem como os custos adicionais (como equipamentos especializados, tempo de dedicação e deslocamento) justificam o pleito de majoração.
Ademais, o perito apresenta qualificação técnica para a realização do exame solicitado, o que reforça a necessidade de um valor condizente com a especialização exigida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do perito, autorizando a majoração dos honorários periciais para o valor de R$1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme solicitado, em consonância com a Resolução 05/2018 do TJRN.
Intimem-se as partes e o perito para ciência e prosseguimento do feito.
De consequência, remetam-se os autos ao Núcleo de Perícias, devidamente acompanhados da juntada no sistema do presente ato de motivação para o reajuste dos honorários periciais, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 465, caput, do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 15:44
Outras Decisões
 - 
                                            
16/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2024 03:27
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
05/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 12/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Pedro Torelly Bastos em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 14:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
29/05/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/05/2024 12:46
Outras Decisões
 - 
                                            
23/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/11/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSDETE MARTINS DE OLIVEIRA.
 - 
                                            
13/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
07/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812324-08.2023.8.20.5124
17 Delegacia de Policia Civil Parnamirim...
Jose Carlos da Silva Martins
Advogado: Auricelha Alves Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2023 09:46
Processo nº 0847099-59.2025.8.20.5001
Maria do Carmo Sena de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 16:41
Processo nº 0802265-84.2024.8.20.5104
Francisco Carlos de Lima
Banco Honda S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 18:08
Processo nº 0802265-84.2024.8.20.5104
Francisco Carlos de Lima
Banco Honda S/A.
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 09:34
Processo nº 0800758-79.2024.8.20.5107
Noemia da Silva Gomes
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Victor Emmanuel Mangueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2024 22:50