TJRN - 0010540-97.2008.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0010540-97.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça, atualizando o endereço da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010540-97.2008.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA e outros INVENTARIANTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA INVENTARIADO: JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida em razão do falecimento de JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO, no ano de 2006, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49237565 - Pág. 10 (fls.11).
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com VALDELICE FERNANDES PEREIRA, sob o regime da comunhão parcial de bens (ID. 49237565 - fl.13), e deixou 04 (quatro) filhos, FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA, ROBERTA GOMES FERNANDES PEREIRA, JOSÉ GOMES PEREIRA JÚNIOR e FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA.
O acervo hereditário é composto por 01 (um) bem imóvel. É o relatório.
Decido.
Quando o valor do patrimônio do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, na forma do art. 664 do CPC.
Compulsando aos autos, verifico que o imóvel arrolado encontra-se com cláusulas de hipoteca, conforme ID. 59294855 - Pág. 3.
Outrossim, constato que, por equívoco, à Secretaria ao expedir o mandado de citação do herdeiro FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA, expediu em nome do inventariado, conforme ID. 8607830.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 10 (dez) dias, dar baixa da referida cláusula de hipoteca.
Sem prejuízo, à Secretaria para expedir novo mandado de citação direcionado corretamente ao herdeiro FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA.
P.I.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010540-97.2008.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA e outros INVENTARIANTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA INVENTARIADO: JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida em razão do falecimento de JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO, no ano de 2006, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49237565 - Pág. 10 (fls.11).
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com VALDELICE FERNANDES PEREIRA, sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49237565 - fl.13), e deixou 04 (quatro) filhos, FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA, ROBERTA GOMES FERNANDES PEREIRA, JOSÉ GOMES PEREIRA JÚNIOR e FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA.
O processo encontrava-se suspenso para que fossem adotadas as providências necessárias à elaboração do plano de partilha.
No entanto, transcorrido o prazo da suspensão, os sucessores não se manifestaram, conforme certidão de ID. 150825538.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se foi possível entrar em consenso.
Em caso positivo, deverá apresentar o respectivo plano de partilha.
P.I.
Natal/RN, 12 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010540-97.2008.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA e outros INVENTARIANTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA INVENTARIADO: JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, promovida em razão do falecimento de JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO, no ano de 2006, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49237565 - Pág. 10 (fls.11).
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com VALDELICE FERNANDES PEREIRA, sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49237565 - fl.13) e deixou 04 (quatro) filhos, FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA, ROBERTA GOMES FERNANDES PEREIRA, JOSÉ GOMES PEREIRA JÚNIOR e FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA.
O processo encontrava-se suspenso para que os sucessores elaborassem um plano de partilha.
Decorrido o prazo da suspensão, o inventariante solicitou novo prazo de 60 (sessenta) dias, para conseguir elaborar o plano de partilha.
Diante do exposto, DETERMINO nova suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Após esse lapso temporal, volte-me concluso, para nova análise.
P.I.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010540-97.2008.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA e outros INVENTARIANTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA INVENTARIADO: JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA promovida em razão do falecimento de JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO, no ano de 2006, , conforme Certidão de Óbito acostada em ID.49237565 - Pág. 10 (fls.11).
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com VALDELICE FERNANDES PEREIRA, sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de casamento em ID. 49237565 - fl.13) e deixou 04 (quatro) filhos, FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA, ROBERTA GOMES FERNANDES PEREIRA, JOSÉ GOMES PEREIRA JÚNIOR e FÁBIO GOMES DE LIMA PEREIRA.
O processo foi suspenso para que os herdeiros realizassem as diligências necessárias à elaboração do plano de partilha.
Decorrido o prazo da suspensão, conforme Certidão de ID 135913370, não houve manifestação.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi possível a elaboração do plano de partilha.
P.I.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0010540-97.2008.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDELICE FERNANDES PEREIRA, FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA, ROBERTA GOMES FERNANDES PEREIRA, JOSE GOMES PEREIRA JUNIOR, FABIO GOMES DE LIMA PEREIRA INVENTARIADO: JOSE GOMES PEREIRA FILHO DESPACHO Em razão da petição de ID. 100574275, DEFIRO pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do art. 313, II do CPC.
P.I.
Natal/RN, 6 de junho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:47
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 06:11
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
24/09/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:10
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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08/05/2022 05:00
Decorrido prazo de Valdelice Fernandes Pereira em 05/05/2022 23:59.
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29/03/2022 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 03:03
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 00:53
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
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21/01/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 03:55
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:56
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:43
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERNANDES PEREIRA MUNIZ DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:36
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 09:14
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:29
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:52
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 10:18
Recebidos os autos
-
02/10/2019 10:18
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 02:47
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/07/2019 12:34
Mero expediente
-
10/05/2019 12:46
Concluso para despacho
-
18/10/2018 08:50
Redistribuição por direcionamento
-
14/09/2018 08:45
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2018 02:51
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2018 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/09/2018 01:01
Recebido os Autos do Advogado
-
23/08/2018 11:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2018 11:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2018 09:26
Assistência judiciária gratuita
-
14/08/2018 01:45
Concluso para despacho
-
14/08/2018 01:44
Juntada de mandado
-
14/08/2018 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2018 09:08
Concluso para despacho
-
31/07/2018 09:05
Petição
-
31/07/2018 09:05
Recebido os Autos do Advogado
-
17/07/2018 03:59
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 03:53
Mero expediente
-
17/07/2018 03:15
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 11:27
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2018 03:54
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2018 08:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/12/2017 12:15
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:11
Redistribuição por direcionamento
-
07/09/2017 04:25
Prazo Alterado
-
28/08/2017 02:26
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2017 11:44
Ato ordinatório
-
25/08/2017 09:42
Juntada de Ofício
-
25/08/2017 03:05
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2017 09:54
Juntada de AR
-
18/08/2017 10:37
Juntada de AR
-
15/08/2017 02:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2017 02:32
Petição
-
01/08/2017 02:06
Expedição de ofício
-
25/07/2017 11:07
Expedição de ofício
-
24/07/2017 01:59
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2017 10:11
Decisão Proferida
-
21/07/2017 09:24
Concluso para despacho
-
21/07/2017 03:43
Relação encaminhada ao DJE
-
21/07/2017 01:57
Recebimento
-
20/07/2017 04:14
Petição
-
02/12/2016 02:23
Prazo Alterado
-
22/11/2016 12:31
Prazo Alterado
-
08/11/2016 09:54
Juntada de mandado
-
17/10/2016 08:58
Certidão de Oficial Expedida
-
13/10/2016 11:36
Juntada de mandado
-
05/10/2016 01:25
Juntada de mandado
-
16/09/2016 11:01
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2016 10:48
Expedição de Mandado
-
16/09/2016 10:40
Expedição de Mandado
-
16/09/2016 10:35
Expedição de Mandado
-
04/12/2015 07:12
Despacho Proferido em Correição
-
13/11/2015 03:31
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2015 11:26
Decurso de Prazo
-
11/12/2014 08:42
Juntada de mandado
-
13/11/2014 01:41
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2014 11:03
Petição
-
30/06/2014 02:49
Decurso de Prazo
-
11/03/2014 09:12
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2014 09:12
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2014 09:50
Recebimento
-
10/03/2014 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2014 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2014 11:11
Mero expediente
-
24/01/2014 11:34
Concluso para despacho
-
22/01/2014 12:32
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 12:15
Recebimento
-
17/01/2014 11:52
Redistribuição por sorteio
-
17/01/2014 11:52
Redistribuição de Processo - Saida
-
17/01/2014 11:25
Remetidos os Autos à Distribuição
-
16/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
16/12/2013 12:00
Desarquivamento
-
30/11/2011 12:00
Provisório
-
27/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/09/2011 12:00
Recebimento
-
29/09/2011 12:00
Decisão Determinando o Arquivamento Administrativo
-
12/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2011 10:00
Publicação
-
20/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2011 12:00
Recebimento
-
19/05/2011 12:00
Decisão Proferida
-
13/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/05/2011 12:00
Petição
-
12/05/2011 12:00
Recebimento
-
16/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2011 12:00
Recebimento
-
23/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
26/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
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26/11/2010 10:00
Certificado Decurso de Prazo
-
08/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/10/2010 12:00
Recebimento
-
05/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2010 12:00
Recebimento
-
12/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
07/07/2010 12:00
Recebimento
-
24/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/05/2010 12:00
Recebimento
-
14/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
11/05/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/05/2010 10:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
23/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/01/2010 12:00
Processo Suspenso
-
11/01/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/01/2010 12:00
Certificado Outros
-
22/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/12/2009 12:00
Recebimento
-
16/12/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
09/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
08/12/2009 12:00
Recebimento
-
27/11/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
27/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/11/2009 12:00
Recebimento
-
25/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
10/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/11/2009 12:00
Recebimento
-
06/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
04/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2009 10:00
Expedição de termo
-
20/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/10/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/10/2009 12:00
Recebimento
-
16/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
14/10/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/10/2009 12:00
Recebimento
-
06/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2009 12:00
Certificado Outros
-
29/10/2008 12:00
Expedir Termos
-
24/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
22/10/2008 12:00
Concluso
-
22/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
12/09/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
09/09/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/08/2008 10:00
Mandado Expedido
-
04/07/2008 12:00
Expedir Mandados
-
03/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
25/06/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
23/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/06/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
08/05/2008 12:00
Concluso
-
07/05/2008 12:00
Concluso
-
07/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
02/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/04/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
17/04/2008 12:00
Concluso
-
15/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2008 12:00
Recebimento
-
11/04/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2008
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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