TJRN - 0802611-66.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0802611-66.2024.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS DA COSTA RÉ(U): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O objeto desta lide foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), firmado em sede de recurso repetitivo, tema nº 1300 do STJ, relativo ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
Nesse contexto, foi determinada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional sobre o tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Dessa maneira, determino a suspensão do presente processo, com base no art. 1.037, II, do CPC, devendo os autos permanecerem em Secretaria.
Assim sendo, DETERMINO: a) Observe a Secretaria, a cada 02 (dois) meses, se houve decisão, bem com a certidão do trânsito em julgado do Tema de nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1); b) Havendo decisão, junte a decisão e certidão de trânsito em julgado, em seguida, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem e requererem o que entender de direito; c) Determino que a Secretaria certifique se existe perícia deferida nos autos, em caso positivo, comunique ao perito sobre a suspensão, bem como, informe que a perícia somente poderá ser realizada após o levantamento da suspensão; e d) Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência desta decisão.
Por fim, com ou sem manifestação, promova-se conclusão do processo.
P.
I.
C.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 19:23
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802611-66.2024.8.20.5126
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18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802611-66.2024.8.20.5126
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21/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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15/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 28/01/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:15
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 28/01/2025 10:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a parte autora.
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18/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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