TJRN - 0801418-39.2023.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801418-39.2023.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLEGINALDO JOTA DA SILVA REU: FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO No afã de evitar nulidades processuais, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se tem provas a apresentar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão, sendo esta para julgamento antecipado na hipótese de silêncio ou desinteresse expresso em outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 08:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 10/06/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
-
10/06/2024 08:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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05/06/2024 14:50
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:06
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/06/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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14/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:31
Recebidos os autos.
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14/05/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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13/05/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 05:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 05:01
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 27/05/2023 16:47.
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23/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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