TJRN - 0850617-57.2025.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850617-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA REU: ANNA VIRGINIA SHELMAN DE SOUZA GALINDO, RODRIGO PEDREIRA DE LUNA DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação, na modalidade virtual, em conformidade com o art.334 do NCPC.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de julho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 16/03/2026 13:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/07/2025 08:56
Recebidos os autos.
-
04/07/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850617-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA REU: ANNA VIRGINIA SHELMAN DE SOUZA GALINDO, RODRIGO PEDREIRA DE LUNA DESPACHO Observa-se a que a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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