TJRN - 0801423-40.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801423-40.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROSENO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 158656744, em 24/07/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 24 de julho de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
24/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 00:32
Publicado Citação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801423-40.2025.8.20.5114 Partes: JOSE ROSENO DA SILVA x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Outrossim, haja vista a parte autora tenha manifestado desinteresse na audiência conciliatória, DETERMINO: 1) a NÃO DESIGNAÇÃO da audiência de conciliação e, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTAÇÃO com proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) à proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação. 2) Não havendo interesse na conciliação, a parte demandada fica, desde já, CITADA para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC), nos termos do art. 335, III do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama 3) Acaso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contatos da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Cumpridas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos.
P.
I.
Canguaretama/RN, datado eletronicamente.
DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801423-40.2025.8.20.5114 Partes: JOSE ROSENO DA SILVA x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Outrossim, haja vista a parte autora tenha manifestado desinteresse na audiência conciliatória, DETERMINO: 1) a NÃO DESIGNAÇÃO da audiência de conciliação e, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTAÇÃO com proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) à proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação. 2) Não havendo interesse na conciliação, a parte demandada fica, desde já, CITADA para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC), nos termos do art. 335, III do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama 3) Acaso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contatos da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Cumpridas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos.
P.
I.
Canguaretama/RN, datado eletronicamente.
DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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