TJRN - 0802046-58.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802046-58.2022.8.20.5131 APELANTE: JOSE AGOSTINHO DA SILVA NETO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC/2015, intimando-se o executado da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, o qual poderá oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada. 6.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco dias), requeira o regular impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:55
Juntada de despacho
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06/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:28
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 15:08
Juntada de custas
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27/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:56
Outras Decisões
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01/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
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26/01/2023 03:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/01/2023 23:59.
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12/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:11
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 20:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:33
Outras Decisões
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15/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
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15/11/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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