TJRN - 0807726-94.2020.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ADOLFO MAGALHAES CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:29
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:29
Decorrido prazo de ADOLFO MAGALHAES CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ADOLFO MAGALHAES CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:24
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:21
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:55
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0807726-94.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCELO AZEVEDO DA SILVA Réu: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por MARCELO AZEVEDO DA SILVA, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial (Id. 98414708), as partes foram intimadas a se manifestarem (Id. 98417521), apenas o credor se manifestou, requerendo a expedição dos alvarás respectivos (Id. 98495514).
Decisão em Id. 104056701 homologou os cálculos da COJUD e autorizou a expedição dos alvarás, na forma requerida pelo exequente.
O alvará foi devidamente expedido em favor do exequente (Id. 104823050). É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Nada obstante, constata-se que o cálculo elaborado pela COJUD e homologado por este Juízo fixou um excesso de execução na monta de R$ 796,85 (setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), valor esse que deveria ter sido devolvido ao banco executado, conforme, inclusive, requerido pela parte credora em Id. 98495514.
Portanto, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte executada, para liberação do referido montante, depositado anteriormente em Id. 56750333, através do SISCONDJ, devendo a Secretaria providenciar a intimação do executado para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias e, na sequência, expedindo o alvará respectivo.
Expedido o alvará e nada mais havendo, após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 16 de agosto de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
16/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 07:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807726-94.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCELO AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A DECISÃO Vistos, em correição.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA COJUD no ID 98414715, tendo em vista que nenhuma das partes impugnou tais cálculos.
Desse modo, expeçam-se os alvarás do que couber a cada uma das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme os valores observando os valores que constam nos cálculos do COJUD e na petição retro.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção, por quitação da dívida exequenda.
P.I.C NATAL /RN, 26 de julho de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 14:35
Decorrido prazo de ADOLFO MAGALHAES CAVALCANTI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:33
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
11/04/2023 16:42
Juntada de cálculo
-
27/03/2023 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:10
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/02/2023 10:39
Juntada de cálculo
-
16/01/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2022 18:14
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 04/10/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 10:45
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:16
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:37
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:24
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:58
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:47
Expedição de Alvará.
-
12/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 07:48
Outras Decisões
-
19/06/2020 13:47
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 17/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:48
Conclusos para despacho
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17/06/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/04/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:07
Conclusos para despacho
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06/03/2020 14:07
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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03/03/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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