TJRN - 0810858-62.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ALGECIRA DE ALMEIDA DANTAS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0810858-62.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALGECIRA DE ALMEIDA DANTAS Polo Passivo: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FHI GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:19
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:55
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LIMINAR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0810858-62.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALGECIRA DE ALMEIDA DANTAS Demandado: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE A(O) CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr.(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão de ID 155160029.
Outrossim, também fica CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 2025-06-23 MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052315530780800000142028910 01.
Procuracao Procuração 25052315530787900000142028914 02.
RG Documento de Identificação 25052315530806300000142028915 03.
CPF Documento de Identificação 25052315530814100000142028916 04.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 25052315530821800000142028917 05.
Comprovante de renda Documento de Comprovação 25052315530835700000142028918 06.
Boletos Documento de Comprovação 25052315530841800000142028919 Decisão Decisão 25061812242152800000144491248 Intimação Intimação 25061812242152800000144491248 -
23/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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