TJRN - 0837017-66.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:46
Outras Decisões
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16/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837017-66.2025.8.20.5001 Parte Autora: MYLLENA KATHLENN DANTAS CARLOS e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID 161757610, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837017-66.2025.8.20.5001 Parte Autora: MYLLENA KATHLENN DANTAS CARLOS e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 158549555.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito FELIPE AUGUSTO FREIRE DE QUEIROZ, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar os cálculos de liquidação de sentença, arbitrando seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0837017-66.2025.8.20.5001 Parte Autora: MYLLENA KATHLENN DANTAS CARLOS e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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