TJRN - 0805566-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de REJANE MARIA ANDRADE NUNES BATISTA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PES SEM DOR S.A. em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 04:57
Decorrido prazo de REJANE MARIA ANDRADE NUNES BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0805566-14.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE MARIA ANDRADE NUNES BATISTA REU: PES SEM DOR S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstra a guia de depósito lançada no id. 154415868), tendo a respectiva sentença homologatória de acordo transitado em julgado na data de sua homologação, conforme sentença do id. 153305382.
Em petição apresentada no id. 155166963 a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará liberatório, sem qualquer ressalva.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 155166963.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
23/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:25
Juntada de petição
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11/06/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 11:21
Processo Reativado
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de REJANE MARIA ANDRADE NUNES BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:21
Homologada a Transação
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02/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 07:29
Juntada de petição
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de REJANE MARIA ANDRADE NUNES BATISTA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:57
Juntada de réplica
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28/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
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21/04/2025 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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