TJRN - 0801866-67.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 10:27 Transitado em Julgado em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:23 Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:22 Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 00:38 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            28/07/2025 09:24 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/07/2025 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/07/2025 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 10:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/07/2025 10:25 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 25/07/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            25/07/2025 10:25 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba. 
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                                            24/07/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 18:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/06/2025 01:36 Publicado Citação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 14:30 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801866-67.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: MARIA AVANILDE DA SILVA Parte: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
 
 Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
 
 Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 25/07/2025 10:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
 
 Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
 
 ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
 
 Macaíba, 23 de junho de 2025.
 
 LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Chefe de Secretaria Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/06/2025 16:36 Recebidos os autos. 
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                                            23/06/2025 16:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba 
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                                            23/06/2025 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 16:27 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/06/2025 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 16:26 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/07/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            23/06/2025 09:17 Recebidos os autos. 
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                                            23/06/2025 09:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba 
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                                            17/06/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 09:17 Juntada de Petição de procuração 
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                                            05/06/2025 01:01 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 06:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 21:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 12:56 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/05/2025 00:52 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/05/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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