TJRN - 0800909-18.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800909-18.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO VALMIR DA SILVA Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800909-18.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO VALMIR DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação (ID 158543529 e correlatos), estando tempestiva.
INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 30 de julho de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:06
Publicado Citação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 // E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
Representante Legal do Banco do Brasil S/A QD SAUN QUADRA 5 BLOCO B TORRE I, II, III, Andar 1 A16 Sala 101 A 1601, Asa Norte, Brasilia/DF, CEP nº 70040912 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
A parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento)sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC.
Fica ainda INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
Processo: 0800909-18.2025.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO VALMIR DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO/DECISÃO: [em anexo] CAMPO GRANDE/RN, 4 de julho de 2025 RENATO FELIPE AZEVEDO BEZERRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839559-57.2025.8.20.5001
Jose de Arimateia Medeiros da Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 10:13
Processo nº 0806589-23.2025.8.20.5124
Jose Antonio de Medeiros
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 11:55
Processo nº 0803123-21.2025.8.20.5124
Gislaine Marie Germaine Picciariello
Breno Lucas Dantas da Silva
Advogado: Wesley Stenio Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2025 16:48
Processo nº 0873998-31.2024.8.20.5001
Frederico Bruno Duarte
Municipio de Natal
Advogado: Francisco Assis da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 14:23
Processo nº 0800400-23.2024.8.20.5105
Ivanilson Goncalves da Silva
Maria Rivelsa da Costa
Advogado: Fabio Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 13:59