TJRN - 0802109-11.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802109-11.2025.8.20.5121 Promovente: FERNANDO GOMES DA SILVA Promovido(a): Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Em vista da contestação indicada no ID 158031653, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MILSON MENDES EMERENCIANO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 10:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/07/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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21/07/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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20/07/2025 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802109-11.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: FERNANDO GOMES DA SILVA Parte: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 21/07/2025 09:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Chefe de Secretaria Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 19:05
Recebidos os autos.
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18/06/2025 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/07/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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18/06/2025 13:44
Recebidos os autos.
-
18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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18/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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