TJRN - 0828129-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
22/09/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0828129-79.2023.8.20.5001 ACUSADO: JOAO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA Vistos etc., REAPRAZO, antecipando para 28/10/2025, às 10:30h, a data de realização da Audiência de Instrução, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas no processo, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais orais serão apresentadas na própria audiência e, em seguida, proferida sentença.
Havendo testemunhas que residam fora da jurisdição desta Comarca, deverá ser expedida Carta Precatória para fins de sua inquirição, obedecendo-se aos requisitos previstos no art. 222 do CPP e do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial para conter: I - a indicação dos Juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Intimem-se as testemunhas, o acusado, seu defensor, e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 10:52
Audiência Instrução redesignada conduzida por 28/10/2025 10:30 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:31
Outras Decisões
-
19/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0828129-79.2023.8.20.5001 ACUSADO: JOAO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA Vistos etc., Apresentada a defesa pelo acusado, e não sendo evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, tratando-se, as alegações da defesa, de matéria de mérito que requer a análise de elementos a serem colhidos no curso da instrução, FIXO a data de 06/11/2025, às 10:30h, para realização da Audiência de Instrução, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas no processo, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Ressalte-se, outrossim, que não há que se falar em reconsideração da decisão que revogou o ANPP, pois este fora revogado na forma da lei, após comunicação do Juízo da Execução em sentença declarando o descumprimento das condições propostas, apesar da intimação prévia do acusado para tanto, impondo-se, assim, o regular prosseguimento da presente Ação Penal.
Quanto à Audiência de Instrução, nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais orais serão apresentadas na própria audiência e, em seguida, proferida sentença.
Havendo testemunhas que residam fora da jurisdição desta Comarca, deverá ser expedida Carta Precatória para fins de sua inquirição, obedecendo-se aos requisitos previstos no art. 222 do CPP e do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial para conter: I - a indicação dos Juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Intimem-se as testemunhas, o acusado, seu defensor, e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2025 20:11
Audiência Instrução designada conduzida por 06/11/2025 10:30 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:44
Outras Decisões
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08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Publicado Citação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS De ordem do Exmo.
Dr.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO, MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes de Trânsito] nº 0828129-79.2023.8.20.5001, em desfavor de JOÃO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, nascido em 19/07/1991, CPF *81.***.*69-03, natural de Currais Novos/RN, filho de Maria Elba de Souza e José Ivalteci Faustino Bezerra, não tendo sido localizado no último endereço informado nos autos, qual seja à Rua Alameda das Mansões, nº 2016, bairro Candelária, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 303, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro, cometido no dia 04 de dezembro de 2021, por volta das 18h, em via pública, na Av.
Jaguarari, bairro Lagoa Nova, nesta capital, o denunciado praticou lesão corporal culposa de natureza grave, na direção de veículo automotor, tendo como vítima Alberto Mafra de Fonseca.
Na ocasião, o denunciado encontrava-se sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)..., e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 7 de julho de 2025.
Eu, Cleana Rocha Cavalcanti, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito.
CLEANA ROCHA CAVALCANTI Servidora -
08/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:00
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
-
01/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:46
Juntada de diligência
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25/06/2025 11:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:28
Juntada de diligência
-
16/06/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:24
Recebida a denúncia contra JOAO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA
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11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:33
Juntada de Petição de denúncia
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02/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:45
Processo Desarquivado
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27/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:21
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:35
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:35
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:03
Arquivado Provisoramente
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22/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:30
Desentranhado o documento
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21/09/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 06:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:36
Audiência instrução realizada para 25/08/2023 09:00 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/08/2023 10:36
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 09:00, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:54
Audiência instrução designada para 25/08/2023 09:00 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:27
Outras Decisões
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25/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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