TJRN - 0800517-65.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de RAVENNA JORDANIA BEZERRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONOR RODRIGUES DE MELO ARAUJO - ME em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800517-65.2025.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Leonor Rodrigues de Melo Araújo - ME em desfavor de Ravenna Jordânia Bezerra da Silva, ambas qualificados nos autos. 2.
Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo (ID 161163153), vindo os autos, em seguida, conclusos para análise. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Trata-se de processo em que as partes chegaram a um acordo. 5.
Em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais necessários, o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados.
DECLARO o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 6.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. 7.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:52
Homologada a Transação
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19/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:49
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 19/08/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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19/08/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari.
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18/08/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:23
Juntada de diligência
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº: 0800517-65.2025.8.20.5109 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi aprazada audiência, através da Plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Tópico: Conciliação - Proc. 0800517-65.2025.8.20.5109 Data da Audiência: 19 de Agosto de 2025 às 10:20m Entrar na reunião: https://lnk.tjrn.jus.br/udinciasoncliao Certifico, ainda, que as partes poderão comparecer presencialmente à audiência, na sede desta Comarca, ou através de videoconferência, utilizando o link acima indicado.
Endereço da sala de Audiência: Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Qualquer esclarecimento, entrar em contato com a Secretaria Judiciária, por meio do email [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-9497 e whatsapp.
ACARI/RN, 1 de julho de 2025 ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:12
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 19/08/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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28/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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