TJRN - 0821929-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0821929-56.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JOCENILTON CESARIO DA COSTA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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27/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/03/2024 02:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 08:27
Juntada de diligência
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01/03/2024 03:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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09/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
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15/11/2023 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 06:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2023 23:59.
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12/06/2023 18:06
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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