TJRN - 0835229-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0835229-56.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/10/2024 19:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:49
Processo Reativado
-
15/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 23:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 17:19
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 19:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:34
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 16:01
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 02:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 22:10
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800882-35.2025.8.20.5137
Antonio Duarte da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 09:01
Processo nº 0874926-79.2024.8.20.5001
Antonio Francisco do Nascimento Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 15:30
Processo nº 0800645-53.2024.8.20.5131
Daniel Dantas de Bessa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 13:58
Processo nº 0807364-10.2025.8.20.5004
Condominio Residencial Mirantes da Lagoa
Jamson Henkel Oliveira
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 10:55
Processo nº 0800645-53.2024.8.20.5131
Daniel Dantas de Bessa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 19:27