TJRN - 0837618-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0837618-72.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Réu: DAVID LUCAS DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão e citação ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço correto e atualizado da parte ré, promovendo a sua citação (art. 485, § 1º, do CPC).
Natal, 1 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:19
Juntada de diligência
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25/08/2025 17:54
Desentranhado o documento
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08/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837618-72.2025.8.20.5001 Parte autora: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Parte ré: DAVID LUCAS DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O O processo estava, por equívoco, concluso para sentença.
Passo a restabelecer o feito à boa ordem processual.
Isso porque, a contestação em uma ação de busca e apreensão de veículo, regida sob o pálio do Decreto-Lei 911/1969, somente será analisada pelo juiz após a execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, após a apreensão do veículo (tema repetitivo 1.040-STJ).
Conforme se vê dos autos, a diligência de busca e apreensão do veículo sequer retornou (positiva ou negativa).
Ante todo o exposto, restabeleço a boa ordem processual no feito, não conheço a contestação apresentada no Id 155968162 e documentos e determino que a secretaria exclua e risque tais documentos dos autos.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de Id 153318351, em relação à efetiva apreensão do veículo.
Com o retorno positivo, aguarde-se todos os decursos de prazos contidos na decisão-liminar que concedeu a busca.
Com o retorno negativo, intime-se o banco-autor para, em 15(quinze) dias informar o endereço novo para tentativa de busca e apreensão do veículo, ou ainda, informar se pretende converter a ação de busca em ação executiva.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837618-72.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA Réu: DAVID LUCAS DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 29 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:15
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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