TJRN - 0839979-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 10:01 Publicado Intimação em 11/04/2024. 
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                                            06/12/2024 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            05/12/2024 14:10 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/12/2024 14:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            23/04/2024 11:24 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 11:24 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 02:23 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0839979-33.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, sem oposição da parte ré. É o breve relatório.
 
 Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
 
 Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas já pagas.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/04/2024 08:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2024 08:09 Transitado em Julgado em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 20:47 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/04/2024 16:11 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0839979-33.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID 118098393, a qual noticia a quitação integral do contrato objeto da lide.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 2 de abril de 2024.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/04/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 19:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 06:48 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 06:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839979-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca do resultado da pesquisa RENAJUD (Id. 117431235), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 20 de março de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            20/03/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 07:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 05:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 05:52 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 05:52 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/12/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 09:43 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            20/11/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839979-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 110728563), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 16 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            16/11/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2023 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/11/2023 17:21 Juntada de diligência 
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                                            26/09/2023 10:23 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 10:23 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 16:05 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 00:42 Publicado Intimação em 22/08/2023. 
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                                            24/08/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839979-33.2023.8.20.5001.
 
 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 105391544), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Natal/RN, 18 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/08/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 09:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2023 09:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2023 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 11:29 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 14:03 Juntada de custas 
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                                            03/08/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 11:29 Juntada de custas 
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                                            31/07/2023 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 10:01 Publicado Intimação em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Nº DO PROCESSO: 0839979-33.2023.8.20.5001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: B.
 
 I.
 
 S.
 
 PARTE RÉ: P.
 
 H.
 
 G.
 
 D.
 
 S.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A Código de Normas, incluído pelo Prov. 167/2017-CGJ/RN) Vistos etc., Trata-se de Ação de Busca e Apreensão tendo por objeto o veículo abaixo descrito, alienado fiduciariamente em garantia ao contrato de financiamento que instrui a petição inicial.
 
 O demandante comprova a relação contratual, o inadimplemento da parcela e a constituição em mora do devedor, conforme notificação extrajudicial, além de indicar o valor da integralidade da dívida. É o relatório.
 
 A ação de busca e apreensão constitui-se em procedimento de natureza autônoma, que visa à recuperação de bem móvel onerado em garantia a contrato de financiamento mediante alienação fiduciária.
 
 No caso presente, a documentação colacionada pelo autor demonstra satisfatoriamente a existência de vínculo contratual garantido por cláusula de alienação fiduciária; constituição em mora do devedor; e valor integral da dívida, conforme planilha; impondo-se a procedência do pedido liminar, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
 
 Isto posto, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida por B.
 
 I.
 
 S. e determino que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo identificado, alienado fiduciariamente a P.
 
 H.
 
 G.
 
 D.
 
 S.: OBSERVAÇÃO: O ENCAMINHAMENTO DO PRESENTE MANDADO À CCM FICA CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO INICIAL.
 
 IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO: Marca: CHEV Modelo: CRUZE LT NB AT Ano: 2018/2018 Placa: RGN4J80 Chassi: 8AGBB69S0JR144375 Renavam: *11.***.*33-72 ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO: Rua Elizabeth, 21, Dix-Sept Rosado, NATAL - RN - CEP: 59054-120 PARCELA VENCIDA: 25/05/2023 TOTAL DA DÍVIDA: R$ 50.107,62 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23072113292105200000097739694 Número do documento: 23072113292105200000097739694 Apreendido o veículo, lavre-se o termo respectivo, depositando-o em poder de preposto indicado pelo credor, procedendo-se em seguida à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 A visualização das peças processuais mediante acesso à página do TJRN na internet, no endereço acima identificado será considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006) que desobriga a anexação da petição inicial; 2.
 
 No prazo de cinco dias após a apreensão do bem, o devedor poderá pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA indicado pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL 911/69); 3.
 
 Decorrido o prazo de cinco dias da apreensão sem que haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º, do DL 911/69).
 
 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA SECRETARIA JUDICIÁRIA: 1.
 
 Registre-se impedimento de circulação e transferência do veículo mediante RENAJUD, retirando de imediato tal restrição caso haja apreensão do bem (art. 3º, § 9º, do DL 911/69); 2.
 
 Frustrada a apreensão do veículo, intime-se o autor, por ato ordinatório, a fim de que, no prazo de 15 dias, indique a localização atualizada do bem, requeira as diligências que entenda pertinentes ou promova a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º, DL 911/69); 3.
 
 Indicado novo endereço, renove-se a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO; requeridas diligências, venham os autos conclusos; 4.
 
 Verificando-se inércia da parte autora em atender à intimação a que alude o item 2, intime-se o demandante, sucessivamente por ato ordinatório e carta com AR, a fim de que promova o prosseguimento do feito, respectivamente nos prazos de 10 e 5 dias, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, CPC).
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/07/2023 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 11:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/07/2023 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 13:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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