TJRN - 0803627-54.2025.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
 
 Silvino Bezerra Neto – Pça.
 
 Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0803627-54.2025.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Polo Passivo: JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO os advogados dos acusados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPP, art. 403).
 
 Cruzeta/RN, 18 de setembro de 2025 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            18/09/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 11:11 Audiência Instrução realizada conduzida por 17/09/2025 15:40 em/para Vara Única da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#. 
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                                            18/09/2025 11:11 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 15:40, Vara Única da Comarca de Cruzeta. 
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                                            15/09/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 06:57 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 13:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 13:30 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2025 13:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 13:21 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2025 13:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 13:16 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2025 11:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/09/2025 08:32 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/09/2025 08:28 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2025 01:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 17:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2025 17:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2025 17:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 16:07 Audiência Instrução designada conduzida por 17/09/2025 15:40 em/para Vara Única da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#. 
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                                            19/08/2025 09:59 Outras Decisões 
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                                            19/08/2025 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:24 Decorrido prazo de JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            26/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0803627-54.2025.8.20.5600 Parte autora: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Parte ré: JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e outros DECISÃO Tendo em vista que os réus informaram não possuir condições de constituir advogado, bem como considerando a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio o Dr.
 
 Joseilton da Silva Santos, como Defensor Dativo do requerido JOSÉ JAIRO DOS SANTOS JÚNIOR e a Dra.
 
 Cleunice Cristina Silva Araujo como Defensora Dativa da requerida BIANCA DA COSTA RAMOS.
 
 Deixo de nomear Defensor Público haja vista a impossibilidade de a Defensoria Pública Estadual – Núcleo de Caicó (RN), de atuar nos processos desta Comarca, em obediência aos termos da Resolução nº 047/2013 – CSDP, publicada no dia 10 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado.
 
 Assim sendo, determino a intimação dos defensores nomeados, com vista dos autos, para apresentar a defesa no prazo legal.
 
 Cruzeta/RN, datação eletrônica.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
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                                            23/07/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 17:52 Nomeado defensor dativo 
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                                            22/07/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 00:37 Decorrido prazo de BIANCA DA COSTA RAMOS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:37 Decorrido prazo de JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR em 21/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0803627-54.2025.8.20.5600 Parte autora: 2ª Equipe da Delegacia de Plantão de Caicó/RN e outros Parte ré: JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e outros DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e outros, dando como incurso nas sanções do art. no art. 331 do Código Penal c/c o art. 21 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) e BIANCA DA COSTA RAMOS em razão da possível prática dos crimes dispostos ao art. 129, caput, c/c o art. 331, ambos do Código Penal.
 
 De início, verifica-se que a denúncia ofertada preenche os pressupostos do art. 41 do CPP (contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas).
 
 Não vislumbro, a priori, quaisquer dos impedimentos para o recebimento da exordial, dispostos no art. 395, incisos I a III do mesmo Codex, (manifesta inépcia da denúncia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou falta de justa causa para o exercício da ação penal).
 
 Demonstrados nos autos, em tese, a materialidade do crime e os indícios de autoria, o que configura justa causa para a ação penal.
 
 Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e BIANCA DA COSTA RAMOS.
 
 Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, nos moldes do art. 396 do CPP.
 
 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, voltem-me os autos conclusos para nomeação de defensor dativo.
 
 Apresentada a resposta, havendo juntada de documentos novos ou sendo alegadas preliminares, intime-se o Ministério Público para réplica em 5 dias.
 
 Com ou sem réplica, venham-me novamente os autos conclusos para apreciar a existência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, oportunidade em que, não sendo o caso de absolvição sumária, será designada a audiência de instrução com a oitiva das declarantes e testemunhas e, logo após, o interrogatório do acusado, nos termos do art. 400 do CPP.
 
 P.I.
 
 Cruzeta/RN, datação eletrônica.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
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                                            10/07/2025 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 15:58 Juntada de diligência 
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                                            10/07/2025 15:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 15:20 Juntada de diligência 
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                                            10/07/2025 07:13 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 07:13 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 07:06 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/07/2025 11:55 Recebida a denúncia contra JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR e BIANCA DA COSTA RAMOS. 
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                                            09/07/2025 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 08:05 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            09/07/2025 02:20 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            01/07/2025 00:47 Decorrido prazo de JOSE JAIRO DOS SANTOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:47 Decorrido prazo de BIANCA DA COSTA RAMOS em 30/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 12:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/06/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:27 Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 10:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 09:49 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 09:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 09:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 09:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 08:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2025 08:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 08:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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