TJRN - 0844658-81.2020.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0844658-81.2020.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALL SPACE PROPAGANDA E MARKETING LTDA IMPETRADO: MUNICIPIO DE NATAL, MC MENSAGEM E COMUNICACAO VISUAL S/S LTDA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB DESPACHO Diante da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial (ID. 126615463), intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, em 10 (dez) dias.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data do sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0844658-81.2020.8.20.5001 AGRAVANTE: ALL SPACE PROPAGANDA E MARKETING LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADA: MC MENSAGEM E COMUNICACAO VISUAL S/S LTDA ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 19994338) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
27/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0844658-81.2020.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 26 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
08/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2022 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2022 09:14
Recebidos os autos
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10/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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