TJRN - 0810961-84.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810961-84.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DECISÃO Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.264, determinando a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutam matéria relativa à cobrança extrajudicial de débito prescrito e às plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, proceda-se a suspensão do presente feito até a decisão do recurso.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810961-84.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a intimação para o polo passivo SACI LTDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
22/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810961-84.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.264, determinando a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutam matéria relativa à cobrança extrajudicial de débito prescrito e às plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, proceda-se à suspensão do presente feito até a decisão do recurso.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/08/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:00
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:11
Decorrido prazo de SACI LTDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 21:11
Juntada de diligência
-
16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810961-84.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:52
Juntada de diligência
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30/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810961-84.2025.8.20.5004 Parte autora: JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DESPACHO Tendo em vista a adoção do modelo híbrido de trabalho nos termos do art. 13, §2° da Resolução nº 28/2022-TJ, de 20 de abril de 2022, para reorganização do funcionamento das varas e secretarias, adaptação de atendimento ao público, distribuição de tarefas com novo modo de execução, etc, entendemos pela imprescindibilidade de adoção de medidas excepcionais, com o resguardo do contraditório, obviamente, e com o foco na celebridade processual, que é um dos princípios basilares da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, determino que seja observado o que segue: a) A parte ré deverá ser citada e intimada para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 dias úteis.
Após o prazo, à conclusão para Decisão de Urgência; b) A parte ré deverá Informar se tem alguma proposta de acordo a fazer, no prazo de 15 dias, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento; c) NÃO HAVENDO PROPOSTA, a parte ré deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir; d) A parte autora deverá ser intimada da contestação, a fim de apresentar RÉPLICA, se for o caso, em 15 dias; e) Não apresentando resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; f) Se houver pedido de AIJ, deverá ser feita a conclusão para despacho; g) HAVENDO PROPOSTA DE ACORDO, a parte autora deverá ser intimada para dizer se concorda com a mesma em cinco dias, oportunidade em que decorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos deverão ser conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito em substituição legal Juíza de Direito -
26/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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