TJRN - 0808524-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0860357-10.2023.8.20.5001
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17/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0808524-79.2025.8.20.5001 Parte autora: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – junte aos autos Termo de Posse, Certidão de Tempo de Serviço, documento emitido pela Administração Pública especificando a forma de ingresso no serviço público, se por concurso público ou contrato de trabalho.
Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0808524-79.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 26 de junho de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:11
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:37
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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