TJRN - 0802271-06.2025.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CAMELO E COSTA PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:13
Juntada de diligência
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06/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802271-06.2025.8.20.5121 Exequente: BANCO ITAU S/A Executados: RESINORTE INDUSTRIA DE POLIMEROS S/A e outros (2) Despacho Considerando o requerimento formulado pela parte exequente no Id. nº 156758592, retifique-se a decisão proferida no Id. 154388004, para que conste como matrícula objeto do arresto o número 49.804, do 3º Ofício de Notas de Natal/RN, conforme certidão juntada aos autos (Id. nº 153207252), em substituição ao número incorreto anteriormente indicado (49.894), devendo oficiar ao cartório competente.
Diante do retorno negativo da citação da empresa Camelo e Costa Participações Imobiliárias LTDA, renove-se a diligência de citação no endereço indicado no Id. 156758592, qual seja: Rua Dr.
Múcio Vilar Ribeiro Dantas, nº 500, Casa 15, Ponta Negra, Condomínio Ponta Negra Boulevard, Natal/RN – CEP: 59.090-520.
Representante legal: Andreia Pires Camelo Costa – Tel.: (84) 99942-0056.
Ciência à parte exequente, nos termos do art. 272, §5º, do CPC, de que as comunicações processuais relativas à sua representação deverão ser direcionadas exclusivamente ao advogado Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada Resinorte Indústria de Polímeros S/A (Id. nº 156753283), sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
21/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Andréia Pires Camelo Costa em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 36739425 - E-mail: [email protected] Autos n. 0802271-06.2025.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO ITAU S/A Polo Passivo: RESINORTE INDUSTRIA DE POLIMEROS S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação id 155874209, foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 4 de julho de 2025.
ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 13:37
Juntada de devolução de ofício
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04/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:19
Juntada de diligência
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26/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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