TJRN - 0855034-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Inmetro, através de seu representante legal em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO BENIGNO DE MEDEIROS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0855034-53.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO BENIGNO DE MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Alessandro Benigno de Medeiros em face do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN.
Pouco tempo após o ajuizamento, o autor peticionou requerendo a desistência da ação por ter sido protocolada por equívoco.
Assim, sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência e extingo a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após a intimação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de julho de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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