TJRN - 0823121-68.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823121-68.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): KATIA CEARLINE VIEIRA AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN0015967A Ré(u)(s): Granja Aviforte Ltda.
Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:48
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:56
Juntada de decisão
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18/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 05:18
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:14
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/06/2023 15:24
Juntada de custas
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13/05/2023 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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13/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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12/05/2023 13:28
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
12/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 16:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/04/2023 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/02/2023 03:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 12:25
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
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31/07/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 06:46
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 25/07/2022 23:59.
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22/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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11/03/2022 19:09
Juntada de termo
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15/02/2022 03:29
Decorrido prazo de Granja Aviforte Ltda. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 10:01
Conclusos para decisão
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07/01/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 11:40
Declarada incompetência
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09/12/2021 11:20
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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