TJRN - 0818982-39.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 08:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
06/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
06/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
04/12/2024 18:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/12/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/12/2024 20:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
03/12/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/11/2024 08:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
27/11/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:00
Audiência Instrução realizada para 24/09/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/09/2024 15:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:52
Juntada de diligência
-
16/09/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:45
Juntada de diligência
-
09/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:53
Juntada de diligência
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 03:21
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:07
Audiência Instrução designada para 24/09/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 07:33
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0818982-39.2022.8.20.5106 Parte autora: ALEXANDRE MAGNO ALMEIDA DE ASSIS e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO - RN19253 Advogados do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO - RN19253 Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte ré: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA e outros (3) Advogado do(a) REU: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS - PR44555 Advogado do(a) REU: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS - PR44555 Advogado do(a) REU: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS - PR44555 Advogado do(a) REU: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP0109493A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
27/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:58
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:14
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 18:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 10:54
Audiência conciliação realizada para 07/03/2023 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/03/2023 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 08:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:12
Juntada de Petição de termo
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Petição de termo
-
14/02/2023 05:36
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:45
Juntada de Petição de termo
-
09/01/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:34
Audiência conciliação designada para 07/03/2023 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/12/2022 08:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ANNIE ISLEY ANDRADE CALIXTO em 01/11/2022 23:59.
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04/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição incidental
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28/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/09/2022 11:11
Juntada de custas
-
21/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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