TJRN - 0811903-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811903-19.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ALEXANDRE DUARTE DA COSTA CPF: *62.***.*83-34 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO - RN6621 DEMANDADO: VG CUMBUCO ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA.
CNPJ: 07.***.***/0001-94, CONDOMINIO COSTA DOS VENTOS CNPJ: 52.***.***/0001-31 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 9 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) EMENEGILDA NUNES RABELO Analista Judiciário -
09/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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07/09/2025 01:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/09/2025 01:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUARTE DA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811903-19.2025.8.20.5004 Autor: ALEXANDRE DUARTE DA COSTA Réus: VG CUMBUCO ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA. e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/07/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:58
Determinada a citação de VG CUMBUCO ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA. e outros
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09/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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