TJRN - 0855556-80.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855556-80.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA THAUANNY DA COSTA GOMES REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 09:35
Juntada de diligência
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02/09/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855556-80.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA THAUANNY DA COSTA GOMES REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O DECLARO o feito de tramitação prioritária (Artigo 9º, caput e inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária para não comprometer o sustento pessoal ou familiar da parte autora com as despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
RESERVO-ME a conhecer do pedido de tutela provisória de urgência depois de escoado o prazo para resposta, quando se poderá tomar melhor decisão a respeito dos fatos, de acordo com as alegações de Direito.
CITE-SE a ré para contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo concedido, RETORNEM em conclusão de urgência para apreciação do pedido referido acima, com saneamento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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