TJRN - 0802042-74.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802042-74.2024.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOHNATAN MOREIRA DE FARIAS Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do laudo pericial no Id. 162733068, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, falarem sobre o laudo.
PARELHAS - RN, 2 de setembro de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802042-74.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNATAN MOREIRA DE FARIAS REU: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido reagendamento da perícia para o dia 28/08/2025.
Atente-se as partes das informações de ID 157742747.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCESSO: 0802042-74.2024.8.20.5123 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNATAN MOREIRA DE FARIAS REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE PARELHAS JUNTADA CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei agendamento, conforme se verifica em anexo.
O referido é verdade; dou fé.
Parelhas/RN, 16 de julho de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802042-74.2024.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOHNATAN MOREIRA DE FARIAS Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 157147703, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 10 de julho de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802042-74.2024.8.20.5123 AUTOR: JOHNATAN MOREIRA DE FARIAS REU: MUNICIPIO DE PARELHAS DECISÃO Trata-se de requerimento de majoração de honorários periciais formulado pelo Sr.
Antoni Duarte de Alencar, sorteado no âmbito do NUPEJ-TJRN para realização da perícia determinada nos autos.
O perito sorteado requereu, em síntese, a fixação dos honorários periciais para o valor de R$ 1.595,00.
Fundamentou o pleito na quantidade de horas necessárias realização do trabalho pericial (ID 156742745). É o que importa relatar.
Com relação ao pedido de majoração, sobre tal pretensão, dispõe o art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela em anexo, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. (...) Por sua vez, a tabela anexa referida no dispositivo normativo em análise, com relação aos profissionais de engenharia, apresenta os seguintes valores de honorários: Área 2.
ENGENHARIAS: R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do item 2.6 do anexo da Portaria nº 504/2024 do TJRN (grifos acrescidos).
Na espécie, analisando a perícia a ser realizada, entendo que o referido trabalho reveste de complexidade de modo a justificar a majoração pretendida, tendo em vista que apresentou tabela dos custos para realização da perícia.
Isto posto, com esteio no art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, bem assim com fulcro no item 2.6 do anexo único da Portaria nº 504/2024 do TJRN, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do(a) perito(a), e MAJORO o valor dos honorários periciais em dobro, qual seja, R$ 1.019,32 (mil reais e dezenove reais e trinta e dois centavos), o que faço abroquelado nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias e a perita comunicando sobre a presente decisão, bem assim solicitando agilidade na realização da perícia e confecção do laudo pericial.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:08
Outras Decisões
-
07/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 10:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 10:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Outras Decisões
-
20/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 04:34
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:16
Publicado Citação em 11/11/2024.
-
03/12/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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