TJRN - 0853355-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0853355-18.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NIVALDO NASCIMENTO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 28 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:07
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0853355-18.2025.8.20.5001 DESPACHO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita requerido pela parte autora, ante justificativa apresentada.
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar o andamento dos processos judiciais, passo, EXCEPCIONALMENTE, a dispensar a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Por último, registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
P.
I .C.
NATAL/RN, 4 de julho de 2025.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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