TJRN - 0800531-32.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 10:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 15/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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15/08/2025 10:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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15/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:43
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO MORAES ALVES em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 08:05
Juntada de diligência
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200- 000 PROCESSO Nº: 0800531-32.2024.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR(A): JOSE DANIELSON DE OLIVEIRA PAZ RÉ(U): WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO e OUTROS (6) DESPACHO Considerando a Certidão de id. 156610295, intime-se a parte autora para, querendo, em 05 dias, justificar a inclusão do “réu WILLY VIEIRA”, indicado na petição de ID 125479075 , em razão de o mencionado requerido não estar indicado na petição inicial, e inexistir decisão determinando sua inclusão como litisconsorte passivo, sob pena de tal pedido ser considerado como equívoco.
Justificada a inclusão, conclusão.
Sem resposta ou informado o equívoco, aguarde-se em Secretaria a audiência designada, Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 16:35
Juntada de diligência
-
08/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800531-32.2024.8.20.5126 Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, fica designado o dia 15/08/2025 09:30, para a realização de audiência Conciliação - TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
CITE e INTIME-SE para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências: LINK PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/mbibd OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a câmera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, o mesmo através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência. 1) A parte autora deverá ser intimada da audiência através do seu Advogado (art.
Art. 334, § 3º, do NCPC); 2) As partes deverão comparecer acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos, devendo ser ressaltado que a ausência injustificada de qualquer uma delas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (arts. 334, §§ 8º e 9º, do CPC/15). 3) Fica consignado, desde já, que o prazo para contestação se iniciará a partir: da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação; ou dos prazos estabelecidos no art. 231, nos demais casos (art. 335, incs.
I, II e III, do CPC/15).
Santa Cruz/RN, 4 de julho de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria -
04/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 15/08/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES CARDOSO FONTES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:42
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:32
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 03:15
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DANIELSON DE OLIVEIRA PAZ.
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08/07/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 08:42
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 05:58
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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