TJRN - 0800649-20.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 07:47
Decorrido prazo de . em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800649-20.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FRANCINALDO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Havendo requerimentos faça-se conclusão para decisão.
Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800649-20.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO FRANCINALDO PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 158552976, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 24 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
24/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:29
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800649-20.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FRANCINALDO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Concedo segredo de justiça, apenas, aos documentos de extratos bancários, contratos bancários, apólices de seguro e eventuais declarações de Imposto de Renda, juntados aos autos.
Diante disso, determino que a Secretaria Judiciária retire, se for o caso, o segredo de justiça incluso ao processo e proceda com a inclusão do sigilo, apenas, nos documentos supramencionados.
Inverto o ônus da prova em favor da parte consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, tendo em vista que no caso dos autos é característica a relação de consumo entre as partes, oportunizando ao(s) demandado(s), desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova documental de celebração do contrato e demais documentos que comprovem eventual regularidade dos descontos objeto da presente lide.
Dispenso a realização da audiência de conciliação nos autos, neste momento, diante da necessidade de adaptações para garantir a celeridade dos atos processuais, uma vez que, em processos similares, a audiência de conciliação tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, que contribui, excessivamente, para a morosidade processual, por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem resultar em uma efetiva composição.
Ademais, CITE-SE a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DONA LUCIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:13
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:43
Outras Decisões
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04/07/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FRANCINALDO PEREIRA.
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03/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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