TJRN - 0801020-83.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801020-83.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FEITOSA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Consta requerimento da promovida para realização de audiência de instrução e julgamento com fito de colheita do depoimento pessoal da parte autora, bem como pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A e BANCOOB (ID 158695420).
Pois bem.
No caso dos autos, a petição inicial apresenta todos os fatos ocorridos, sendo prescindível o depoimento pessoal da autora.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido, da promovida, de realização de audiência de instrução e julgamento, pois representa diligência inútil ou meramente protelatória (parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil).
No que tange o pedido de expedição de ofício, antes de analisar tal pedido, considerando a juntada do comprovante de transferência para Conta nº 13934-3, Agência 01013, do Banco do Brasil S/A e da Conta nº 1870921-4, Agência 6044 do BANCOOB, determino a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se é titular da conta e se recebeu os valores informados nos TED anexados ao ID 157324588 realizada pelo BANCO BMG S/A.
Inclusive, deverá juntar comprovantes/extratos dos meses de meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 2016; julho, agosto e setembro de 2019; fevereiro, março e abril de 2020; agosto, setembro e outubro de 2022; novembro e dezembro de 2022; janeiro de 2023; , junho, julho e agosto 2023 para o Banco do Brasil e o mês de outubro, novembro e dezembro de 2024 para o BANCOOB.
Com a juntada dos documentos, vistas ao promovido para manifestar-se em igual prazo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:03
Outras Decisões
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01/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VALERIA TORRES MOREIRA PENHA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801020-83.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FEITOSA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação impugnando as alegações autorais.
Ainda, verifico que consta réplica escrita pela autora, rechaçando as teses levantadas pelo demandado.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801020-83.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA PAULA FEITOSA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 14 de julho de 2025.
LUCAS DOS SANTOS ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MY ECO HOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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