TJRN - 0803000-86.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 16:56
Decorrido prazo de VALDETE TEOFILO DA SILVA em 16/09/2025.
-
17/09/2025 06:09
Decorrido prazo de VALDETE TEOFILO DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803000-86.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: VALDETE TEOFILO DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares arguidas.
CURRAIS NOVOS 01/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
01/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803000-86.2025.8.20.5103 REQUERENTE: VALDETE TEOFILO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora, acima epigrafada, em desfavor do demandado, devidamente qualificados nos autos.
Considerando que o limite de alçada deste Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, e que a opção da parte autora por este Juizado implica em renúncia ao excedente do referido montante, já implícitas as 12 parcelas vincendas, se for o caso, nos termos do art. 2, §2º da Lei 12.153/2009, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, renunciar expressamente aos valores que excedam 60 salários mínimos ao tempo de ajuizamento da ação (valor da causa).
Com renúncia expressa, já analisados e presentes os demais requisitos legais para propositura da ação, recebo a inicial.
Após, cite-se a parte Ré para responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como, no prazo de defesa, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
10/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809639-06.2025.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Guilherme Monteiro da Costa
Advogado: Igor da Costa Brito
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 10:48
Processo nº 0801507-05.2025.8.20.5126
Kledivania de Moura Silva
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2025 18:58
Processo nº 0851357-20.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 09:59
Processo nº 0848193-42.2025.8.20.5001
Lucia Ferreira de Lima
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 18:22
Processo nº 0100453-77.2017.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Joao Januario de Moura
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34