TJRN - 0803144-22.2023.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA DE SENA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0803144-22.2023.8.20.5300 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença ID 116524724.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:17
Denegado o Habeas Corpus a Gabriela Terêncio de Souza Araújo
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28/11/2023 00:54
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 04:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA DE SENA em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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31/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0803144-22.2023.8.20.5300 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: LUCAS DE BARROS PINO LIMA IMPETRADO: DIRETOR CDP DE PARNAMIRIM DESPACHO Tendo em vista o tempo decorrido desde a impetração, intime-se a parte impetrante, por seu advogado, para que informe em cinco dias se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Caso seja informado o interesse, oficie-se à autoridade impetrada para que preste informações em 72 horas, seguindo-se vista ao MP.
Caso não haja manifestação no prazo ou seja informado o desinteresse no prosseguimento, dê-se vista ao MP.
PARNAMIRIM/RN, 27 de julho de 2023.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
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07/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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