TJRN - 0810158-04.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 02:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810158-04.2025.8.20.5004 Parte exequente: WENDELL LIMA DE CARVALHO e outros Parte executada: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 16 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
17/09/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 07:43
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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15/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810158-04.2025.8.20.5004 Parte autora: WENDELL LIMA DE CARVALHO e outros Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito OS Juíza de Direito -
18/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 07:14
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de WENDELL LIMA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MILENA FURTADO DE MEDEIROS CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de WENDELL LIMA DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MILENA FURTADO DE MEDEIROS CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810158-04.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: WENDELL LIMA DE CARVALHO e outros Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 05:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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